Como saber se a jurisprudência que a IA citou existe?
Abrindo o julgado no site do tribunal, pelo número, e lendo a ementa e o trecho citado no inteiro teor. A IA não consulta um banco de acórdãos: ela calcula o texto mais provável, e pode montar número, relator e ementa que não existem. Quanto melhor a citação encaixa na sua tese, mais obrigatória é a conferência.
A IA não é fonte, é leitora
Fonte é tribunal, diário oficial, inteiro teor. Quem assina embaixo é você.
A ferramenta de IA se parece com aquele vendedor que nunca diz “não temos”. Você pede uma peça, ele te leva até uma prateleira e te entrega alguma coisa parecida, com a mesma segurança de quem entrega a peça certa. Ele não está mentindo. Ele está fazendo o trabalho dele, que é não te deixar sair de mãos vazias.
O modelo de linguagem não consulta um banco de acórdãos por si só quando você pede jurisprudência. Ele calcula qual é o texto mais provável depois do seu pedido. Ela não sabe, ela calcula. Se o pedido foi “um REsp que diga que extravio de bem em reparo gera dano moral”, o texto mais provável é um REsp com número, relator, turma e uma ementa que diz exatamente isso. Foi assim que três julgados inexistentes entraram numa apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo, e o caso terminou com multa e ofício à OAB. A história completa está em Ele não inventou nada, ele só confiou: a multa por jurisprudência falsa.
O sinal de alerta é o contrário do que a intuição diz. Jurisprudência de verdade nunca encaixa perfeitamente: ela encaixa mais ou menos, e você faz a ponte. Se a jurisprudência encaixou como uma luva na sua tese, é exatamente aí que você tem que abrir o site do tribunal.
Os quatro jeitos de uma citação estar errada
Não existe só “existe ou não existe”. Naquele acórdão do TJSP, o tribunal procurou os três julgados nos sites oficiais e não achou nenhum. Quando intimado, o apelante disse que dois deles existiam, mas com redação diferente da citada, “mera síntese do entendimento”. O tribunal tratou tudo como precedente inexistente. Dali saem os quatro jeitos de errar, na ordem em que você costuma encontrá-los:
- O número não existe. Nenhum processo com aquele número naquele tribunal.
- O número existe, mas é outro caso. O processo é real e trata de outra coisa. É o erro mais perigoso, porque a busca rápida “acha” alguma coisa.
- O julgado existe, mas não diz aquilo. A ementa citada é uma paráfrase, uma síntese ou um desejo. Entre aspas, vira citação falsa.
- O julgado existe, diz aquilo, e não vale mais. Foi superado por súmula, por tema repetitivo, por lei nova. O link prova que existe, não que está atualizado.
A ferramenta pode errar em qualquer um dos quatro. A conferência tem que cobrir os quatro.
As quatro conferências antes de protocolar
Primeira: o número. Desde a Resolução 65/2008 do CNJ, todo processo tem um número de vinte dígitos no formato NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO: sete dígitos de sequência, dois de verificação, o ano do ajuizamento, um dígito para o segmento da Justiça, dois para o tribunal e quatro para a unidade de origem. O dígito do segmento é 1 para o STF, 3 para o STJ, 4 para a Justiça Federal, 5 para a Justiça do Trabalho e 8 para a Justiça dos Estados. Um “REsp” cujo número traz 8.26 no bloco do segmento e do tribunal é, pelo próprio número, um processo da Justiça Estadual de São Paulo. Um processo de 2024 não pode ter sido julgado em 2019. Esse teste leva dez segundos e derruba muita citação inventada. Mas ele só elimina; não confirma.
Segunda: a fonte oficial. Abra o julgado no site do tribunal que o proferiu. STF e STJ têm pesquisa própria de jurisprudência; os Tribunais de Justiça têm pesquisa própria, como o e-SAJ no TJSP e a pesquisa do TJMT e do TJMG. Para decisões vinculantes do STF e do STJ, o Corpus 927, mantido pela Enfam com o STJ, reúne súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos em um só lugar. Publicação e intimação você confere no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Site de terceiros que replica ementas serve para achar; não serve para provar.
Terceira: o texto. Com o inteiro teor aberto, procure a frase que você vai citar. Se ela não está lá, literalmente, não vai entre aspas. Síntese sua fica fora das aspas, com a indicação de que é síntese. Confira também órgão julgador, relator e data: a IA erra esses detalhes com a mesma tranquilidade com que erra o número.
Quarta: a vigência. Antes de fechar a peça, pergunte se aquele entendimento ainda vale: há súmula posterior, tema de repercussão geral ou repetitivo, mudança de lei? Essa conferência a ferramenta não faz por você.
A trava da fonte
Existe uma trava simples que eu chamo de trava da fonte. São três linhas que você cola junto com o pedido, antes de qualquer pesquisa:
Só cite julgado com número completo, tribunal, órgão julgador, data e o endereço da página oficial onde ele está. Se não conseguir apontar a página oficial, escreva “não localizei” em vez de citar. Marque toda citação como “a conferir” até que eu confirme na fonte.
A trava reduz o volume de invenção, porque tira da ferramenta a opção de entregar alguma coisa parecida. Ela não substitui a conferência. Ferramenta que cita link não deixa de errar: ela pode atribuir ao link o que o link não diz, e pode te trazer um artigo de lei que já foi revogado. O link é o começo da checagem, não o fim.
É isso que a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB pede, sem sanção própria: atenção especial ao levantamento de jurisprudência com IA, cumprindo o dever de veracidade do artigo 77 do Código de Processo Civil mesmo quando a informação veio com apoio tecnológico (item 3.2), e revisão integral de tudo o que a ferramenta gerou antes de levar ao processo (item 3.7). O dever de expor os fatos conforme a verdade não é da recomendação: é do CPC (artigo 77, I), e a conta chega por ele.
Na prática
- Cole a trava da fonte no início de todo pedido de pesquisa de jurisprudência.
- Para cada citação que a ferramenta trouxer, faça o teste do número: segmento, tribunal e ano batem com o que ela disse?
- Abra o julgado no site do tribunal que o proferiu e leia o inteiro teor. Copie a ementa de lá, não da resposta da ferramenta.
- Entre aspas, só o texto literal. Anote, ao lado de cada citação na minuta, “conferido em , site do tribunal”.
- Antes de protocolar, confira a vigência: súmula, tema ou lei posterior.
- Se uma citação não passar em qualquer etapa, ela sai da peça. Sem exceção e sem “acho que existe”.
Fontes
- Resolução CNJ n. 65, de 16/12/2008, numeração única de processos (art. 1º, §§ 1º a 5º)
- CNJ, página do programa Numeração Única
- STF, pesquisa de jurisprudência
- STJ, pesquisa de jurisprudência (SCON)
- TJSP, e-SAJ, consulta completa de jurisprudência do 2º grau
- TJMT, jurisprudência
- TJMG, pesquisa de jurisprudência
- Corpus 927, Enfam e STJ: decisões vinculantes do STF e do STJ e jurisprudência do STJ em um só lugar
- CNJ, Comunicações Processuais (Diário de Justiça Eletrônico Nacional, DJEN)
- Lei n. 13.105/2015, Código de Processo Civil, art. 77, I
- Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB, itens 3.2 e 3.7 (Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP)
- TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível n. 1106363-51.2024.8.26.0002, rel. Des. Gomes Varjão, j. 16/07/2025 (conferência do original no e-SAJ com o número do processo e o código CJQe5p7F)
Esta ideia apareceu primeiro em um vídeo curto para as redes sociais, em 2026-08-18.