Ele não inventou nada, ele só confiou: a multa por jurisprudência falsa

Publicado em 18 de setembro de 2026 · ia-no-juridico

Em julho de 2025, numa apelação com três julgados inexistentes, a 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP multou a parte em 5% do valor da causa por litigância de má-fé e mandou ofício à OAB sobre o advogado, que admitiu usar IA sem conferir. A sanção não foi pelo uso da ferramenta: foi por protocolar sem abrir a fonte.

O que aconteceu, segundo o próprio acórdão

Um consumidor deixou o celular numa assistência técnica, brigou na Justiça pelo defeito, perdeu, e quando voltou para buscar o aparelho ele tinha sido descartado. Entrou com nova ação. Perdeu de novo. Apelou.

Na apelação, a defesa citou três julgados: um do Tribunal de Justiça de São Paulo, um do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e um Recurso Especial do STJ, cada um com número e uma ementa curta, encaixada na tese.

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP fez o que qualquer um pode fazer: procurou os três nos sites oficiais dos três tribunais. Não achou nenhum. Intimou o apelante a juntar o inteiro teor. Não veio. A defesa explicou que as citações tinham sido inseridas na minuta em parte por um estagiário e em parte a partir de uma ferramenta de inteligência artificial, e que, “por descuido, não houve a checagem integral do teor literal das ementas em repositórios oficiais antes do protocolo”. Disse que dois dos julgados existiam, só com redação diferente da literal. O terceiro, admitiu, veio da ferramenta e não tinha confirmação no site do STJ.

O tribunal respondeu com uma frase que vale o artigo inteiro: a responsabilidade pelo conteúdo da petição, ainda que contenha informações incorretas, recai exclusivamente sobre o advogado que a subscreve. Negou provimento ao recurso, aplicou à parte recorrente multa por litigância de má-fé de 5% do valor atualizado da causa e mandou ofício com cópia da decisão à OAB, sobre o advogado. Julgamento virtual, 16 de julho de 2025, decisão unânime. Os embargos foram rejeitados em agosto, e o acórdão transitou em julgado no fim do mesmo mês.

Ele não inventou nada. Ele só confiou

O detalhe importante do caso é que ele não inventou nada. Ele só confiou.

Pensa num GPS que, quando não conhece a rua, inventa uma rua com nome plausível e te manda por ela com a mesma voz tranquila de sempre. Não é defeito de fábrica, é o jeito como a coisa funciona. O modelo de linguagem não consulta um banco de acórdãos por si só: ele calcula qual é o texto mais provável depois do seu pedido. Ela não sabe, ela calcula. Se você pediu um REsp que diga que extravio de bem em reparo gera dano moral, ela te entrega um REsp que diz exatamente isso, com número, relator e tudo. A ementa encaixa como uma luva porque foi feita sob medida para a sua pergunta.

Jurisprudência de verdade nunca encaixa perfeitamente. Ela encaixa mais ou menos, e é você quem faz a ponte. Quando a citação vem perfeita, é exatamente aí que você tem que abrir o site do tribunal.

O detalhe que quase ninguém repete: quem pagou a multa

Eu mesmo já contei esse caso como “o advogado multado em cinco por cento”. Lendo o acórdão, é mais preciso do que isso, e pior.

A multa por litigância de má-fé foi aplicada ao recorrente. Recorrente é a parte: o cliente, um consumidor com justiça gratuita, que perdeu a causa e ainda saiu com multa por causa de três citações que estavam na peça assinada pelo advogado dele. O advogado recebeu a outra metade: o ofício à OAB, com cópia da decisão, para apuração disciplinar.

São duas contas em dois lugares, e elas não se substituem. Em outros tribunais a multa já foi aplicada ao próprio advogado: a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em setembro de 2025, condenou o advogado a dois salários mínimos por julgados inexistentes numa petição inicial; a 9ª Câmara Cível do TJPR, em junho de 2026, multou um advogado por citar um acórdão do STJ que não estava no repositório oficial e pediu à OAB/PR que apurasse infração ao artigo 34, XIV, do Estatuto. Em Santa Catarina, em fevereiro de 2025, a 6ª Câmara Civil multou o agravante em dez por cento do valor da causa e comunicou a OAB/SC. Tudo em notícia oficial dos próprios tribunais. Quem responde por quê, e com base em que artigo, está em Quem responde pelo erro da IA na advocacia?.

Não é pelo uso, é pelo mau uso

Repare no que o acórdão não diz. Ele não diz que é proibido usar inteligência artificial. Não diz que a ferramenta é ruim. A sanção nasce de três gestos, todos antigos: citar o que não se leu, não conferir antes de protocolar e não juntar o inteiro teor quando o tribunal pediu.

As regras que sustentam isso são de antes da IA. O Código de Processo Civil manda expor os fatos em juízo conforme a verdade (artigo 77, I) e chama de litigante de má-fé quem altera a verdade dos fatos ou procede de modo temerário (artigo 80, II e V), com multa acima de um e abaixo de dez por cento do valor corrigido da causa (artigo 81). O Estatuto da Advocacia trata como infração disciplinar deturpar o teor de lei ou de julgado para iludir o juiz (artigo 34, XIV), com pena de censura (artigo 36, I), e diz que o advogado responde pelos atos que praticar com dolo ou culpa (artigo 32).

A OAB, na Recomendação 001/2024 do Conselho Federal, foi direta: atenção especial ao levantamento de jurisprudência com IA, cumprindo estritamente o artigo 77 do CPC mesmo quando a informação foi coletada com apoio tecnológico (item 3.2), e revisão integral de todas as saídas geradas pela IA antes de apresentá-las em juízo (item 3.7, I). É recomendação, sem sanção própria. A sanção já existia no CPC.

A ferramenta que gerou o REsp fantasma vai mudar de nome e de versão. O gesto que evita a multa não muda: abrir o site do tribunal antes de protocolar.

Na prática

  1. Toda citação de julgado na sua peça precisa ter sido aberta no site do tribunal que a proferiu, com número, órgão julgador e data conferidos no inteiro teor. O passo a passo está em Como saber se a jurisprudência que a IA citou existe?.
  2. Só coloque entre aspas o que está literalmente na ementa ou no voto. Síntese sua fica fora das aspas. Foi a “síntese” que virou precedente inexistente nesse caso.
  3. Desconfie do encaixe perfeito. Citação que responde exatamente à sua tese, com o seu vocabulário, é a primeira a ser conferida, não a última.
  4. Se o tribunal intimar para juntar o inteiro teor e você não tiver, diga isso nos autos na hora, com a correção. O acórdão registrou que a determinação não foi atendida.
  5. Combine no escritório: minuta com citação não conferida não vai para o protocolo, venha de quem vier.

Fontes

  1. TJSP, 34ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível n. 1106363-51.2024.8.26.0002, rel. Des. Gomes Varjão, j. 16/07/2025, v.u., registro 2025.0000719376 (conferência do original no e-SAJ com o número do processo e o código CJQe5p7F)
  2. TJSP, e-SAJ, consulta de processos do 2º grau (andamento e julgamentos da Apelação Cível n. 1106363-51.2024.8.26.0002)
  3. Lei n. 13.105/2015, Código de Processo Civil, arts. 77 (I e § 6º), 80 e 81
  4. Lei n. 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, arts. 32, 34 (XIV) e 36
  5. Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB, itens 3.2 e 3.7 (Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP)
  6. TJSC, notícia oficial de 18/02/2025: multa a autor de recurso por jurisprudência falsa gerada por IA (6ª Câmara Civil)
  7. Justiça Federal do Rio de Janeiro, notícia oficial de 25/09/2025: multa por uso indevido de IA em processo previdenciário (13ª Vara Federal)
  8. TJPR, notícia oficial de 30/06/2026: multa por litigância de má-fé pelo uso de IA sem zelo e cautela (9ª Câmara Cível)

Esta ideia apareceu primeiro em uma aula aberta sobre pesquisa jurídica com IA, em 2026-08-05.